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72ª Zona Eleitoral incorpora parte do território e do eleitorado do município de Caratinga, Vargem Alegre e Entre Folhas

Tribunal aprova redistribuição do eleitorado de Caratinga

Por unanimidade, os juízes do TRE-MG aprovaram, na sessão desta terça-feira (1º), a Resolução 802/2009 que trata sobre a redistribuição do respectivo eleitorado (rezoneamento) dos municípios de Caratinga, Vargem Alegre e Entre Folhas, que compõem, juntamente com outros oito municípios (não impactados com as alterações) a 71ª e a 72ª Zonas Eleitorais de Caratinga. O relator do processo foi o juiz Ricardo Rabelo.

A medida, segundo a resolução, leva em conta um desequilíbrio quantitativo na distribuição do eleitorado entre as duas zonas eleitorais sediadas na cidade, pois atualmente a 71ª Zona Eleitoral tem cerca de 100 mil eleitores e a 72ª Zona tem cerca de 16 mil eleitores. Em razão disso, o principal objetivo do rezoneamento é fazer uma distribuição mais equilibrada e equânime do colégio eleitoral, a fim de aumentar a eficiência e a qualidade na prestação jurisdicional e a execução dos serviços cartorários.
De acordo com o rezoneamento, as zonas eleitorais de Caratinga ficarão dispostas da seguinte forma:

a 71ª Zona Eleitoral transfere para a jurisdição da 72ª parte do território e eleitorado do município de Caratinga, correspondente aos locais de votação de nºs 1040 – Escola Estadual Prof. Joaquim Nunes; 1198 – Associação Comercial e Industrial de Caratinga; 1252 – SESIMINAS; 1260 – Escola Estadual Isabel Vieira; 1279 – Escola Estadual Maria Júlia de Matos; 1295 – Escola Estadual Maurílio Senra; 1333 – Escola Estadual Engenheiro Caldas; 1341 – Escola Estadual Sinfrônio Fernandes; 1350 – Escola Estadual Luiz Antônio Bastos Cortes; 1392 – Escola Estadual João Moreira Franco; 1406 – Escola Estadual José Ferreira Mendes; 1414 – Escola Estadual Professor Nenem Dutra; 1449 – Escola Estadual Cel. Florentino Miranda da Costa; 1473 – Escola Municipal Onofra Correa de Sá; 1481 – Escola Municipal José Pedro da Costa – Núcleo; 1520 – Escola Estadual Lagoa dos Silvanos; 1538 – Escola Estadual Juarez Canuto de Souza; 1546 – Escola Estadual José Augusto Ferreira; 1562 – Escola Estadual Dom Carloto; 1600 – Escola Municipal Dr. Maninho; 1627 – Escola Estadual Venceslau José da Silva; 1635 – Escola Municipal Conceição Martins da Silva; 1643 – Escola Municipal José Pedro da Costa – Vinculada; 1660 – Escola Municipal Professora Maria do Carmo Ribeiro; todo o território e eleitorado do Município de Entre Folhas, correspondente aos locais de votação de nºs 1015 – Escola Estadual Dr. José Augusto; 1023 – Escola Municipal América Ribeiro Lopes; e todo o território e eleitorado do Município de Vargem alegre, correspondente aos locais de votação de nºs 1015 – Escola Estadual Sebastião Machado dos Reis e 1023 – Escola Estadual Rev. Boanerges de Almeida Leitão; permanecendo composta pelos Municípios de Caratinga (parte), Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Ubaporanga.


a 72ª Zona Eleitoral incorpora, por desmembramento da 71ª, parte do território e do eleitorado do município de Caratinga e todo o território e eleitorado dos municípios de Entre Folhas e Vargem Alegre, correspondentes aos locais de votação discriminados anteriormente, passando a ser integrada pelos Municípios de Caratinga (parte), Entre Folhas, Vargem Alegre (ambas anteriormente da 71ª Zona), Bom Jesus do Galho, Córrego Novo e Pingo D'Água.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-MG providenciará, oportunamente, a alteração do contingente eleitoral e dos títulos referentes aos territórios transferidos entre as duas Zonas Eleitorais.

O município de Caratinga é, atualmente, o 36º maior colégio eleitoral do Estado, com 58.155 eleitores, distribuídos em 194 seções.


Fonte: TRE-MG - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

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